Comissão da Câmara aprova aumento de pena para homicídio culposo no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo ao volante — quando não há intenção de matar. A proposta prevê aumento tanto no tempo de prisão quanto no período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo texto aprovado, motoristas condenados poderão perder o direito de dirigir por até dez anos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece suspensão que varia entre dois meses e cinco anos.

Além da ampliação das penalidades administrativas, o projeto também dobra o tempo de detenção previsto para esse tipo de crime. Hoje, a legislação determina pena de dois a quatro anos de prisão. Com a mudança aprovada pela comissão, a punição passaria para quatro a oito anos.

O relator da proposta, Bebeto, defendeu o endurecimento das regras ao argumentar que grande parte dos casos classificados como homicídio culposo está relacionada a graves violações das normas de segurança no trânsito.

Segundo o parlamentar, comportamentos imprudentes como excesso de velocidade, direção sob efeito de álcool e desrespeito às leis de trânsito acabam contribuindo diretamente para acidentes fatais, o que justificaria penas mais rígidas.

A proposta faz parte de um conjunto de discussões em andamento no Congresso Nacional voltadas ao aumento da segurança viária e à redução do número de mortes nas estradas e centros urbanos brasileiros.

Especialistas em trânsito afirmam que o debate sobre penas mais severas costuma ganhar força diante dos elevados índices de acidentes fatais registrados no país. Dados de segurança viária apontam que milhares de pessoas morrem todos os anos em ocorrências envolvendo imprudência ao volante.

Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda deverá passar por outras etapas de tramitação na Câmara dos Deputados antes de seguir para análise no Senado Federal.