Procon Aplica Multa de Mais de R$ 300 Mil à Expresso Guanabara por Suposto Abuso em Tarifas Entre Minas e Rio

O Procon de Juiz de Fora aplicou uma multa superior a R$ 300 mil à empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara após identificar supostas cobranças abusivas nas passagens da linha interestadual entre a cidade mineira e o Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após uma série de denúncias de consumidores que relataram aumentos considerados excessivos nos preços das tarifas em períodos de grande procura, como férias escolares, feriados prolongados e festas de fim de ano.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, o processo administrativo foi iniciado em abril de 2025, quando passageiros começaram a registrar reclamações sobre a variação intensa dos valores cobrados pela viação. Durante a investigação, o Procon constatou reajustes que chegavam a 300% em determinadas datas, o que motivou a abertura formal da apuração.

Um dos casos analisados chamou atenção pela diferença expressiva no preço das passagens. Bilhetes vendidos antecipadamente por R$ 39,99 passaram a custar até R$ 149 em períodos de alta demanda, especialmente próximos ao réveillon e feriados nacionais. Para o Procon, o aumento não foi acompanhado por justificativas técnicas relacionadas a custos operacionais, ampliação da estrutura ou melhoria na qualidade do serviço oferecido aos passageiros.

O órgão concluiu que a prática caracteriza abuso contra o consumidor, principalmente por envolver um serviço essencial de transporte público interestadual. Na avaliação do Procon, o reajuste motivado exclusivamente pela previsibilidade da procura em determinadas datas fere princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A multa aplicada à empresa foi fixada em R$ 301.250, valor definido com base na gravidade da infração, no impacto causado aos passageiros e na reincidência das práticas identificadas durante o processo administrativo.

Em sua defesa, a Expresso Guanabara argumentou que utiliza o modelo de precificação dinâmica, sistema adotado por empresas de diversos setores do transporte e autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dentro do regime de liberdade tarifária. Segundo a viação, os preços variam conforme a antecedência da compra, disponibilidade de assentos e procura pelas viagens.

A empresa também afirmou que os descontos oferecidos em compras antecipadas permitem maior democratização do acesso ao transporte rodoviário, beneficiando passageiros que planejam suas viagens com antecedência. Ainda de acordo com a defesa apresentada, a análise realizada pelo Procon teria considerado apenas tarifas cobradas em momentos de altíssima demanda, sem levar em conta os preços promocionais disponibilizados ao longo do ano.

Apesar do argumento da companhia, o Procon destacou que a liberdade tarifária prevista pela regulamentação federal não é absoluta e deve respeitar limites impostos pela legislação consumerista brasileira. Para o órgão, mesmo em um sistema flexível de preços, empresas concessionárias de transporte não podem impor aumentos considerados desproporcionais ou sem justificativa plausível.

A Expresso Guanabara informou que pretende recorrer da decisão administrativa. O caso reacende o debate sobre os limites da precificação dinâmica em serviços essenciais e sobre a necessidade de equilíbrio entre liberdade econômica e proteção dos direitos do consumidor.

Enquanto a discussão segue na esfera administrativa, passageiros que utilizam frequentemente a linha entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro acompanham o desdobramento da decisão com expectativa de maior fiscalização e transparência na formação das tarifas cobradas em períodos de maior movimento.